Gestão de Pessoal: Alteração ao limite máximo do subsídio de alimentação não sujeito a IRS e Segurança Social e reporte à Segurança Social
O Orçamento de Estado 2012 estabeleceu novos valores limites do subsídio de alimentação não sujeito a IRS e Segurança Social, passando a vigorar em 2012 o valor de 5,12€ (ao invés de 6,41€ que vigorou em 2011) e de 6,83 € quando pago em vales de refeição.
A actualização [2011.04.04] da Gestão de Pessoal Linha50 / Next / Gestexper da Sage Portugal, passou a considerar este novo limite máximo do subsídio de alimentação não sujeito a IRS e Segurança Social.
Com a diminuição do valor da isenção diária, mais beneficiários poderão estar sujeitos a esta retenção, e estar a ser reportada pela primeira vez a natureza R (alimentação) à Segurança Social.
Deve assim garantir que se encontra instalada a versão mais recente do validador DRI e da versão das taxas desse mesmo validador, de forma a que este reporte não apresente erros de validação relacionados com esta nova natureza.
Validador DRI – Versão 4.0.51
Efectue o download do validador DRI Clique Aquie após escolha a opção Aplicação de Gestão de Ficheiros DRI – Versão 4.0.51 – Windows
[www.Seg-social.pt – Serviços \ Serviços Especiais \ Declaração de Remunerações através da INTERNET\ Aplicação Gestão de Ficheiros DRI]
A versão das taxas deve ser a 6.4 (opção de actualizar taxas, existente no validador)
Nota importante:
A instalação do novo validador DRI 4.0.51 efectua nova instalação não sobrepondo a anterior.
Alertamos que após instalar o novo validador, não use o ícone que já possuí, o qual irá abrir a versão anteriormente instalada ao invés da nova versão e assim continuar a apresentar erros no reporte da natureza R.
Caso pretenda poderá optar por remover a versão anterior da DRI antes de instalar a nova versão.