Como constituir e para que serve um ACE

Em primeiro lugar é preciso saber para que serve um ACE.

A cooperação económica entre empresas constitui uma das formas mais vulgares de organização do mundo empresarial. De facto, hoje em dia, é cada vez menos visto o crescimento de empresários e empresas por si só, isoladamente, encarando todos os outros como concorrentes.

É neste panorama que surge um ACE – Agrupamento Complementar de Empresas.

Como constituir

Tratam-se de entidades constituídas por pessoas singulares ou coletivas (nomeadamente sociedades comerciais), que se agrupam, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, com o objetivo de melhorar as suas condições de exercício ou resultado das suas atividades.

Um ACE constitui-se por contrato, com ou sem capital social próprio. No entanto, e sempre que expressamente autorizado no contrato constitutivo, poderá ter como fim acessório a realização e partilha de lucros.

É um agrupamento equiparado às sociedades comerciais e cuja constituição passa, desde logo, pela escolha da sua denominação ou firma.

A lei estipula que a firma do agrupamento poderá consistir numa denominação particular ou ser formada pelos nomes ou firmas de todos os membros ou de, pelo menos, um deles. De qualquer forma, a firma deverá conter ainda o aditamento “agrupamento complementar de empresa” ou a sigla “A.C.E.”.

Se na firma não constarem os nomes ou firmas de todos os seus membros, estes deverão ser identificados em todas as publicações obrigatórias, bem como em todos os atos ou contratos escritos em que o agrupamento intervenha e possa vir a intervir.

Deverá ter em mente que é necessário requerer, mediante o preenchimento de impresso próprio, junto do Registo Nacional das Pessoas Coletivas (RNPC), o certificado de admissibilidade de firma ou denominação. Esse certificado é um documento essencial, que servirá de base à realização da escritura pública. Sem esse documento, a escritura será nula.

Também se deverá ter em mente que, nos termos da lei, o agrupamento só irá adquirir personalidade jurídica com a inscrição do respetivo ato constitutivo no registo comercial. Este é um procedimento obrigatório e que deverá ser promovido no prazo de três meses, a contar da data em que o agrupamento tiver sido titulado.

Para constituir um ACE é preciso ainda ter em conta outros aspetos, inclusive, no que toca aos documentos necessários que deverão acompanhar o pedido de registo. É necessária a escritura pública ou documento particular, o certificado de admissibilidade de firma ou denominação, declaração do início de atividade apresentada para efeitos fiscais.


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