Como funciona uma assembleia geral numa sociedade comercial

A assembleia geral numa sociedade comercial constitui a forma mais perfeita da expressão da vontade social, embora existam outras formas igualmente legítimas para a manifestação desta vontade, uma vez que existem outros órgãos.

Para saber como funciona uma assembleia geral numa sociedade comercial, há que perceber que em qualquer tipo de sociedade os sócios poderão tomar deliberações unânimes por escrito e reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua, deliberando sobre um certo assunto.

Uma assembleia geral numa sociedade comercial só funciona com regularidade se for convocada por obediência ao formalismo e prazos estabelecidos na lei ou no próprio contrato social. Estes não respeitam apenas a forma, prazo e conteúdo da convocatória, como à legitimidade para a convocação.

Formalizar a convocação

Para por a funcionar uma assembleia geral numa sociedade comercial,  deve também saber requerer e formalizar a convocação, que difere se se tratar de sociedades por quotas ou anónimas.

  • Numa sociedade por quotas, a assembleia geral de sócios deverá reunir-se sempre que determinado pela lei ou contrato, a requerimento de qualquer sócio ou mesmo pelo fiscal único ou pelo próprio conselho fiscal. A convocação para uma assembleia geral numa sociedade comercial compete a qualquer dos gerentes, devendo ser feita por meio de carta registada e expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo constem outras formalidades na lei ou no contrato de sociedade ou que estabeleçam um prazo mais longo.
  • Por outro lado, uma assembleia geral numa sociedade comercial anónima deverá ser reunida sempre que a lei ou o contrato o determinem, ou o conselho de administração, direção, o fiscal único ou conselho fiscal e o conselho geral o entendam conveniente. Mas a assembleia geral ainda deverá ser convocada a requerimento de acionista ou acionistas que possuam ações correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social.

Apesar da iniciativa de convocação poder pertencer a outros órgãos, é ao presidente da assembleia geral que, em princípio, competirá a convocação. Mas mesmo só em princípio pois, ela poderá ser convocada pelo fiscal único ou conselho fiscal ou, inclusive, pelo tribunal.

Em todo este processo de como funcionar uma assembleia geral numa sociedade comercial, há que compreender que a sua realização na data marcada é exata e sem adiamentos e que o que importa saber é em que moldes se deverão desenrolar os trabalhos da assembleia.

Outra das indicações que deverá, sem falta, constar obrigatoriamente do aviso convocatório da assembleia geral é o lugar em que a reunião vai ocorrer. Ela deverá ter lugar na sede da sociedade, sendo que é claro que não é um evento público.

Em todo o caso, nenhum sócio poderá ver-se privado de assistir, nem por disposição contratual, à assembleia, mesmo que esteja impedido de exercer o seu direito de voto. De facto, este é um importante ponto no modo como funciona uma assembleia geral numa sociedade comercial.


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