Como registar e manter uma marca

Para se registar e manter uma marca, é preciso primeiro saber em que consiste uma marca. Ela é o sinal que distingue, que assinala e identifica um certo produto ou serviço de uma empresa dos restantes. Assim, o consumidor irá poder ter um reconhecimento fácil, bem como diferenciá-lo de outros idênticos ou semelhantes.

Ao adquirir uma marca, a empresa passa a ser titular de um direito exclusivo de exploração e de uso de um determinado bem ou serviço. Quer seja para registar ou manter uma marca, a titularidade de um direito à marca só se verifica com a sua inscrição com o registo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

 

Para registar e depois manter uma marca, o pedido de registo deverá ser feito através de requerimento, formulado em impressos próprios. Deve ser assinado pelo requerente ou seu mandatário e apresentado no próprio INPI. Junto com a entrega, o requerente deve juntar alguns documentos, duas representações gráficas da marca e um fotolito, se se tratar de algo figurativo ou misto.

Neste processo de registar e posteriormente manter uma marca, segue-se a publicação de aviso da apresentação do mesmo no Boletim da Propriedade Industrial, onde permanecerá durante dois meses, para efeitos de apresentação de eventuais reclamações.

Depois deste prazo ter terminado e sem reclamações, o INPI procederá ao exame da marca registada e à sua comparação com as marcas registadas para o mesmo produto ou serviço ou produtos ou serviços similares. Este exame não deverá ultrapassar 18 meses a contar da data da publicação do aviso da apresentação do pedido no Boletim, uma vez que este é o prazo dentro do qual deverá ser proferida a respetiva decisão.

Se depois do exame não tiver sido revelado qualquer fundamento para recusa e se a reclamação, caso exista, for considerada improcedente, o registo será concedido e o respetivo despacho será proferido no prazo de 18 meses a contar da data de publicação no Boletim da INPI que contém o pedido.

O despacho de concessão, tal como o de recusa, será notificado por escrito ao requerente com indicação do Boletim em que o aviso do mesmo será publicado.

Uma vez emitido, o registo tem a validade de 10 anos a contar da data da respetiva concessão, indefinidamente renováveis por iguais períodos.

Salvo simples modificações que não prejudiquem a sua identidade e apenas afetem as suas proporções, a marca deverá manter-se inalterável, ficando sujeita a novo registo qualquer mudança nos seus componentes.

Depois de saber como registar há que saber manter a marca, pelo que é igualmente importante reter que, para além da renovação obrigatória da marca de 10 em 10 anos, o respetivo titular deve ainda proceder à entrega de uma declaração de intenção de uso da marca (DIU), de cinco em cinco anos, a partir da data do registo. Esta declaração só não será necessária nos anos em que a renovação for feita.


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